quarta-feira, novembro 23, 2005

Não basta criticar, aqui vai um contributo

fw

Futebol Profissional do Clube de Futebol "Os Belenenses".

Considerando a 22.11.2005 que :
• O miserável nível profissional apresentado pelo actual plantel do C.F.B.
• A falta de entrega mostrada ao serviço do C.F.B.
• O pouco ou nenhum esforço desenvolvido pelos “jogadores” nos jogos efectuados para a Liga Betandwin.
• A desorientação patente no “grupo”, desde que entra em campo até que os adversários começam a marcar golos.
• A desmotivação que se senta na Bancada.
• E finalmente a Classificação Actual e a mais que provável Classificação Final.

Proponho :
• Para o Campeonato que se aproxima ( 1ª ou 2ª Liga )
• Novo esquema salarial para a Equipa “Profissional” de Futebol.
• Este documento tem como única ideia servir de base para um aprofundamento feito pela SAD e pala Direcção.


1. Salário “CLASSIFICADO”

• O salário dos jogadores deverá ser indexado à Classificação da equipa dita de Profissional na Liga.

Assim :
• JORNADA 1 a 5
• Caso a equipa se encontre até aos 4 primeiros classificados à entrada da 6ª jornada, os jogadores “profissionais” receberão 100% dos valores base acordados nos respectivos Contratos Individuais de Trabalho.
• Caso a equipa se encontre entre o 5º e o 9º à entrada da 6ª jornada, os jogadores “profissionais” receberão 70% dos valores base acordados nos respectivos Contratos Individuais de Trabalho.
• Caso a equipa se encontre entre o 10º e o 12º à entrada da 6ª jornada, os jogadores “profissionais” receberão 60% dos valores base acordados nos respectivos Contratos Individuais de Trabalho.
• Caso a equipa se encontre abaixo do 13º, à entrada da 6ª jornada, os jogadores “profissionais” receberão 50% dos valores base acordados nos respectivos Contratos Individuais de Trabalho.

continua...
· JORNADA 6 a 15

· Caso a equipa se encontre até aos 4 primeiros classificados à entrada da 16ª
jornada, os jogadores "profissionais" receberão 100% dos valores base acordados
nos respectivos Contratos Individuais de Trabalho.
· Caso a equipa se encontre entre o 5º e o 9º à entrada da 16ª jornada, os
jogadores "profissionais" receberão 70% dos valores base acordados nos
respectivos Contratos Individuais de Trabalho.
· Caso a equipa se encontre entre o 10º e o 12º à entrada da 16ª jornada, os
jogadores "profissionais" receberão 60% dos valores base acordados nos
respectivos Contratos Individuais de Trabalho.
· Caso a equipa se encontre abaixo do 13º, à entrada da 16ª jornada, os
jogadores "profissionais" receberão 50% dos valores base acordados nos
respectivos Contratos Individuais de Trabalho.

·JORNADA 16 a 30

· Caso a equipa se encontre até aos 4 primeiros classificados à entrada da 30ª
jornada, os jogadores "profissionais" receberão 100% dos valores base acordados
nos respectivos Contratos Individuais de Trabalho.
· Caso a equipa se encontre entre o 5º e o 9º à entrada da 30ª jornada, os
jogadores "profissionais" receberão 70% dos valores base acordados nos
respectivos Contratos Individuais de Trabalho.
· Caso a equipa se encontre entre o 10º e o 12º à entrada da 30ª jornada, os
jogadores "profissionais" receberão 60% dos valores base acordados nos
respectivos Contratos Individuais de Trabalho.
· Caso a equipa se encontre abaixo do 13º, à entrada da 30ª jornada, os
jogadores "profissionais" receberão 50% dos valores base acordados nos
respectivos Contratos Individuais de Trabalho.

Os salários no período entre a 1ª e a 5ª Jornadas serão creditados pelos valores base 100% nas Contas Bancárias dos jogadores, conforme os termos salariais constantes nos Contratos Individuais de Trabalho assinados entre as partes, e desde logo no Clausulado do Contrato fica disposto que no período seguinte ao período em analise o jogador autoriza irreversivelmente o C.F.B. a debitar/deduzir os valores em causa tendo em consideração a Classificação da equipa à entrada da 6ª, 16ª e no final da Liga, sendo este acerto final processado pela assinatura do jogador numa autorização de debito bancário directo a favor do CFB.


2. Salário “BONIFICADO”

• JORNADA 1 a 30
• Caso a equipa se encontre em 1º lugar à entrada da 6ª jornada, os jogadores “profissionais” receberão 120% dos valores base acordados nos respectivos Contratos Individuais de Trabalho, sendo este valor creditado nos 30 dias posteriores à data da 6ª jornada.
• Caso a equipa se encontre em 1º lugar à entrada da 16ª jornada, os jogadores “profissionais” receberão 140% dos valores base acordados nos respectivos Contratos Individuais de Trabalho sendo este valor creditado nos 30 dias posteriores à data da 16ª jornada.
• Caso a equipa se encontre em 1º lugar à entrada da ultima jornada, os jogadores “profissionais” receberão 160% dos valores base acordados nos respectivos Contratos Individuais de Trabalho.
• Caso a equipa seja Campeã da Liga Betandwin, os jogadores “profissionais” para alem de outros prémios acordados receberão 200% dos valores base acordados nos respectivos Contratos Individuais de Trabalho.



Considerações finais ao leque Salarial do C.F.B.

1. – Nenhum atleta jogador profissional de futebol do C.F.B. poderá ganhar mais do que 14 salários mínimos por mês “salário bruto”, sendo este valor sujeito a todos os descontos legais.
2. – Os valores das penalizações e dos prémios descritos acima terão como base o valor do “salário bruto” de cada jogador.
3. – Os vencimentos dos jogadores profissionais do C.F.B. serão mensalmente creditados nas suas contas bancárias até ao dia 25 de cada mês, sendo a dobrar em Junho e em Novembro.
4. – Considerações Disciplinares - Penalizações
a. Cartões Amarelos : multa de 200 euros por C. Amarelo
b. Cartões Vermelhos : multa de 1.000 euros por C. Vermelho
c. Por cada jogo de suspensão corte proporcional no salário bruto.
d. Por cada acto de indisciplina em treino ou em estágio, bem como por infracção no regulamento de repouso antes de jogos, será considerada uma falta injustificada, ao final de 3 faltas injustificadas o infractor será penalizado com uma redução salarial de 1.500 euros.
e. Será criado o Conselho de analise de Casos Disciplinares, o qual será formado por :
- i. Presidente da SAD ( voto de qualidade )
- ii. Presidente do CFB
- iii. 1 Membro da Direcção
- iv. 1 Representante da Equipa Técnica
- v. 1 Representante da Equipa de Futebol.
Este Conselho na presença do jogador infractor analisará o motivo da infracção podendo ilibar totalmente o atleta caso se venha a constatar que este infringiu as regras em beneficio do CFB.

O Clube de Futebol os Belenenses é uma Instituição que de modo nenhum pode ser posta em causa por falta de Profissionalismo, Entrega ou Brio da parte de Profissionais que a representam.

As quotas pagas por sócios que muitas vezes fazem sacrifícios económicos para cumprirem com as suas obrigações mensais, justificam a contenção e o respeito, e permitem exigir aos que do CFB recebem verbas, muitas vezes acima do salário de quem contribui para lhes pagar, mais entrega, mais sacrifício e senão amor pela camisola, pelo menos respeito pelos Símbolos do Clube.

Este estado de coisas não podem continuar exigimos RESPEITO PELA CAMISOLA DA CRUZ DE CRISTO.

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